Acompanhe as nossas Comunicações Comunicações, Publicações e Notas Informativas

12 Fevereiro 2021

Altera o regime de estrangeiros em território nacional

Altera o regime  de estrangeiros em território nacional

O decreto-lei altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Quando o decreto-lei entrar em vigor, haverá um aumento dos valores que envolvem Atividade de investimento. Considera-se Atividade de investimento qualquer atividade exercida pessoalmente ou através de uma sociedade que conduza à concretização da transferência de capitais e por um período mínimo de cinco anos.

Assim, passam a ser considerados os seguintes valores:

  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500 000, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500 000, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500 000, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional.
  • A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a € 500 000 apenas é permitida quando as habitações se situem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior.

Este decreto-lei pretende colmatar as diferenças regionais, nomeadamente no Interior do País, promovendo qualidade de vida e desenvolvimento sustentável, e entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2022.

*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

Áreas de Atuação

Constituída por uma equipa jovem e dinâmica, exerce nas diversas áreas do direito, com especial predominância para o direito financeiro e bancário, direito fiscal, direito laboral e direito civil, proporcionando um apoio integrado e transversal, centrado nas necessidades dos clientes.

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.