Foi publicado no Diário da República, o Decreto-Lei n.º 32/2021, de 12 de Maio, que veio introduzir alterações no regime do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva (“AERP”).
Em traços gerais, este diploma introduz as seguintes alterações:
Principais Alterações
1. A redução temporária do PNT, por trabalhador, no caso de empregador com quebra de faturação igual ou superior a 75 %, passa a ter os seguintes limites:
- Até 100%, estando esta redução do PNT limitada a até 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador; ou
- Até 75 %, até à totalidade dos trabalhadores ao seu serviço:
- Até 100%, sem limite do número de trabalhadores a abranger, no caso de empregador dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, com as empresas abrangidas definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da segurança social, designadamente através da respetiva Classificação Portuguesa das Atividades Económicas.
2. Alargamento do período de proibição de despedimento no caso de microempresas
O diploma veio também alargar o período em que os empregadores ficam sujeitos à proibição de realização de despedimentos no caso de microempresas (que empreguem até 9 trabalhadores). Assim, as microempresas que beneficiem do apoio simplificado à manutenção de postos de trabalho não podem fazer cessar contratos de trabalho por despedimento colectivo, despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação durante o período de concessão do apoio assim como nos 90 dias seguintes, nem iniciar os respectivos procedimentos.
O presente decreto-lei entrou em vigor no dia 13 de maio de 2021 mas produz efeitos desde 1 de maio de 2021.
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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