As alterações ao Código da Estrada (CE) que entram em vigor a 8 de janeiro de 2021 atualizam várias matérias relativamente ao TVDE, o transporte individual e remunerado de passageiros em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica que, atualmente, não constam deste Código.
O TVDE passa a integrar os normativos relativos à condução sob influência de álcool e às correspondentes contraordenações e determinação da medida da sanção.
A partir de 8 de janeiro, os condutores de TVDE deixam de ser considerados condutores comuns.
Condução sob influência de álcool
Um condutor de TVDE considera-se sob influência de álcool quando apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l (ou que seja como tal considerado em relatório médico).
Os condutores de TVDE assim passam a estar em situação de igualdade em relação aos condutores de táxi, de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de automóvel pesado de passageiros, de mercadorias e transporte de mercadorias perigosas.
Sanções
O condutor de TVDE que incumpra pratica uma contraordenação - grave ou muito grave - sancionada com coima, sanção de inibição de conduzir e subtração de três pontos na carta.
Os valores da coima:
Contraordenação muito grave com coima entre 500 e 2.500 euros, se a taxa for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l ou, sendo impossível a quantificação daquela taxa, o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico.
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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