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28 Janeiro 2021

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

Foi publicada a Portaria n.º 19-A/2021 de 25 de janeiro que regulamenta os procedimentos de atribuição do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores. Corresponde a um apoio extraordinário cujo acesso é aferido em função da verificação de insuficiência económica, dirigindo-se aos trabalhadores que, por força da pandemia COVID-19, se encontrem com rendimentos abaixo do limiar da pobreza.

Através da Segurança Social Direta

Este Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores tem como objetivo assegurar a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19.

Sendo que a situação de desproteção económica é verificada através de condição de recursos. É imprescindível a atualização do seu agregado familiar e dos respetivos rendimentos junto da Segurança Social.

Para pedir este apoio, o trabalhador tem de aceder à Segurança Social Direta (SSD) e seguir os seguintes passos:

1. Atualizar o agregado familiar, através do menu Família deverá selecionar a opção “Agregados e Relações Familiares”.

  • Só é possível calcular a condição de recursos, caso o agregado familiar esteja validado.
  • Deve confirmar o agregado mesmo que não existam alterações ao agregado.
  • Deve confirmar mesmo quando o beneficiário é o único elemento do agregado.
  • Caso o agregado esteja atualizado ou caso pretenda retirar elementos do agregado, é necessário inserir a senha do seu agregado familiar.
  • Se tiver necessidade de registar um novo elemento no agregado, tem de aceder com o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e senha da SSD do novo elemento.

2. Atualizar os rendimentos de 2020 do agregado familiar, através do menu “Família”, deverá selecionar a opção “Rendimentos e Património”.

  • Devem ser registados todos os rendimentos de 2020 de cada elemento do agregado que não sejam do conhecimento da Segurança Social.
  • Cada elemento deve atualizar os seus rendimentos com o seu NISS e senha da SSD.
  • Só devem ser atualizados os rendimentos que não são do conhecimento da Segurança Social.

3. Atualizar os rendimentos referentes a 2019 de trabalho do próprio, não declarados à Segurança Social, através do menu “Família”, deverá selecionar a opção “Rendimentos e Património”.

  • É fundamental que sejam declarados à Segurança Social todos os rendimentos de trabalho que recebeu no ano de 2019.

Depois de atualizar os dados identificados nos pontos 1, 2 e 3 pode preencher e submeter o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, através do Menu Emprego, deverá selecionar “Medidas Covid-19” (quando disponível).

Para mais informações sobre o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, consulte através do anexo ao fim desta nota.

*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

Áreas de Atuação

Constituída por uma equipa jovem e dinâmica, exerce nas diversas áreas do direito, com especial predominância para o direito financeiro e bancário, direito fiscal, direito laboral e direito civil, proporcionando um apoio integrado e transversal, centrado nas necessidades dos clientes.

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