Despacho n.º 1090-A/2021 de 26.01.2021 determina que durante o estado de emergência os serviços de registo e de identificação civil do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., mantêm o atendimento presencial, mediante marcação, destinado à prática dos seguintes atos:
a) Registos de óbito;
b) Casamentos e testamentos, em que exista perigo de morte iminente;
c) Registos de nascimento e pedido de cartão de cidadão 1.ª vez de recém -nascidos;
d) Pedido de cartão de cidadão 1.ª vez e renovações de cartão de cidadão menores de 25 anos, que sejam tramitados como urgentes ou extremamente urgentes;
e) Pedido, emissão e entrega de cartão de cidadão provisório;
f) Entrega do cartão de cidadão e do passaporte tramitados como urgente ou extremamente urgente;
g) Fixação de novos códigos pessoais (PIN), em situações de urgência excecional, designadamente, por profissionais de saúde;
h) Alterações de prioridade para extremamente urgente sempre que as mesmas sejam alternativas aos atos previstos na alínea e).
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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