A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) esclareceu as obrigações legais que impendem sobre as entidades empregadoras quando um trabalhador precisa de faltar ao trabalho para receber a vacina contra a COVID-19.
O empregador está obrigado a promover a vacinação gratuita dos trabalhadores nos termos do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, na sua versão atual). Segundo informou a ACT, a falta ao trabalho para receber a vacina é justificada e não determina perda de retribuição, nos termos do Código do Trabalho.
Trata-se de uma falta justificada porque é motivada por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador, designadamente para cumprimento de obrigação legal, doença, acidente ou observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida.
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