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24 Setembro 2021

Cidadãos podem votar com documentos com prazo caducado

Cidadãos podem votar com documentos com prazo caducado

O governo tem vindo adotar e estabelecer medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Através do Decreto-Lei n.º 22-A/2021, os cidadãos que tenham o cartão de cidadão cuja validade tenha expirado a partir de 24 de Fevereiro de 2020, podem votar em território nacional ou no estrangeiro nas eleições autarquias que se realizem no domingo (26 de Setembro).

Foi alargada, até 31 de dezembro de 2021, a admissibilidade de determinados documentos, como:

  • Cartões de cidadão;
  • Certidões;
  • Certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil;
  • Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional;
  • Licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE.

*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

Áreas de Atuação

Constituída por uma equipa jovem e dinâmica, exerce nas diversas áreas do direito, com especial predominância para o direito financeiro e bancário, direito fiscal, direito laboral e direito civil, proporcionando um apoio integrado e transversal, centrado nas necessidades dos clientes.

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