O governo tem vindo adotar e estabelecer medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Através do Decreto-Lei n.º 22-A/2021, os cidadãos que tenham o cartão de cidadão cuja validade tenha expirado a partir de 24 de Fevereiro de 2020, podem votar em território nacional ou no estrangeiro nas eleições autarquias que se realizem no domingo (26 de Setembro).
Foi alargada, até 31 de dezembro de 2021, a admissibilidade de determinados documentos, como:
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