Despacho do SEAF n.º 122/2020-XXII, de 24.03.2020 – Determina excecionalmente que as doações de bens para combate à pandemia COVID 19 estão isentas de IVA.
Trata-se assim, da criação de um incentivo excecional, que permite fomentar a ajuda às vítimas da pandemia do novo Coronavírus - COVID 19.
A isenção de IVA será aplicável às transmissões de bens a título gratuito efetuadas ao Estado, a instituições particulares de solidariedade social e a organizações não governamentais sem fins lucrativos, para posterior colocação à disposição de pessoas carenciadas, mesmo que se mantenham na propriedade daqueles organismos.
Acresce ainda que, enquanto durar o período de emergência decretado em Portugal, a isenção que está apenas prevista para pessoas carenciadas, é alargada às pessoas que estão a receber cuidados de saúde no atual contexto pandémico, as quais são consideradas vítimas de catástrofe.
* Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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