Despacho n.º 4756-A/2020 de 20.04.2020 determina a suspensão do ensino da condução, dos exames e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais até dia 2 de Maio.
Com a publicação do Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020 no diário da república, de 17 de Abril de 2020, foi renovada a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, até ao dia 2 de Maio de 2020.
Assim, como se mantém a situação que deu origem a estas medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus, prorroga-se agora o referido período de suspensão até dia 2 de Maio de 2020, sendo depois reavaliada a sua manutenção.
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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