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29 Junho 2020

COVID-19 | GOVERNO DEFINE DIFERENTES GRAUS DE RESTRIÇÕES

COVID-19 | GOVERNO DEFINE DIFERENTES GRAUS  DE RESTRIÇÕES

Entraram em vigor na segunda-feira passada (22/06), regras para tentar combater a pandemia da COVID-19, que tem adaptado e movimentado à legislação portuguesa diariamente nos últimos meses. Todo o processo de desconfinamento da população vai continuar em todo o país a partir das 00:00h do dia 1 de julho, contudo teremos diferentes graus de exigência até às 23:59h de 14 de julho.

território continental ficará em situação de alerta, salvo a Área Metropolitana de Lisboa (AML).

A AML reúne dois tipos de níveis de restrições:

- a maioria do seu território vai continuar em situação de contingência;

- 19 freguesias dos concelhos da Amadora, Odivelas, Loures, Sintra e Lisboa vão ficar em situação de calamidade.

Cada situação tem um máximo de concentração de pessoas permitido - do qual estão excluídos os eventos culturais que cumpram determinadas regras.

O Conselho de Ministros aprovou também o regime contraordenacional aplicável ao incumprimento das obrigações estabelecidas por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade.

Nos três casos - calamidade, contingência e alerta - quem desobedecer ou a resistir às ordens das autoridades é punido com crime de desobediência previsto no Código Penal 

 As multas estão previstas para pessoas singulares (entre 100 e 500 euros) e para pessoas coletivas (entre 1.000 e 5.000 euros).

O diploma define as sanções em caso de incumprimento de regras sobre:

  • ocupação, permanência e distanciamento físico;
  • uso de máscaras ou viseiras;
  • suspensão do funcionamento de estabelecimentos que devam permanecer encerrados;
  • horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços;
  • lotação máxima dos transportes.

 

Essas responsabilidades de fiscalização cabem à Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e Polícias Municipais.

A situação de alerta vai ser declarada em todo o território nacional continental (salvo AML).

Por razões de saúde pública, é obrigatório o cumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene.

Vão manter-se medidas excecionais e específicas quanto a atividades relaciondas aos estabelecimentos de restauração, comércio a retalho e prestação de serviços.

As concentrações de pessoas estão limitadas a 20 pessoas.

 

Deixam de estar encerradas as praças e instalações tauromáquicas, as termas e os SPAs.

É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, exceto espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas, devidamente licenciados para o efeito. A medida já está anunciada para a Área Metropolitana de Lisboa e vai ser alargada a todo o continente.

Para conseguir frear a propagação da doença, entre 1 e 14 de julho, ficam em condição de calamidade diversas freguesias, onde os residentes têm o dever cívico de recolhimento domiciliário, exceto para deslocações especificas, como é o caso das necessárias para compras e para a sua atividade profissional:

  • Concelho da Amadora: Alfragide, Águas Livres, Falagueira-Venda Nova, Encosta do Sol, Venteira, Mina de Água;
  • Concelho de Odivelas: União de Freguesias da Pontinha e Famões, União de Freguesias Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, Ramada/Caneças e Odivelas;
  • Concelho de Loures: União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação e na União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho;
  • Concelho de Sintra: União de Freguesias de Agualva e Mira Sintra, Freguesia de Algueirão - Mem Martins, União de Freguesias de Cacém e São Marcos, União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão, União de Freguesias de Queluz e Belas e Freguesia de Rio de Mouro;
  • Concelho de Lisboa: Santa Clara.

As concentrações de pessoas estão limitadas a 5 pessoas calamidade.

Além das 19 freguesias em estado de calamidade, o restante do território da AML permanece em situação de contingência.

O horário de encerramento está definido às 20h para todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais.

São excetuados os supermercados e hipermercados, que podem encerrar às 22h00, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20h.

As concentrações de pessoas estão limitadas a 10 pessoas.

*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

 

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