Entraram em vigor na segunda-feira passada (22/06), regras para tentar combater a pandemia da COVID-19, que tem adaptado e movimentado à legislação portuguesa diariamente nos últimos meses. Todo o processo de desconfinamento da população vai continuar em todo o país a partir das 00:00h do dia 1 de julho, contudo teremos diferentes graus de exigência até às 23:59h de 14 de julho.
O território continental ficará em situação de alerta, salvo a Área Metropolitana de Lisboa (AML).
A AML reúne dois tipos de níveis de restrições:
- a maioria do seu território vai continuar em situação de contingência;
- 19 freguesias dos concelhos da Amadora, Odivelas, Loures, Sintra e Lisboa vão ficar em situação de calamidade.
Cada situação tem um máximo de concentração de pessoas permitido - do qual estão excluídos os eventos culturais que cumpram determinadas regras.
O Conselho de Ministros aprovou também o regime contraordenacional aplicável ao incumprimento das obrigações estabelecidas por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade.
Nos três casos - calamidade, contingência e alerta - quem desobedecer ou a resistir às ordens das autoridades é punido com crime de desobediência previsto no Código Penal
As multas estão previstas para pessoas singulares (entre 100 e 500 euros) e para pessoas coletivas (entre 1.000 e 5.000 euros).
O diploma define as sanções em caso de incumprimento de regras sobre:
Essas responsabilidades de fiscalização cabem à Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e Polícias Municipais.
A situação de alerta vai ser declarada em todo o território nacional continental (salvo AML).
Por razões de saúde pública, é obrigatório o cumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene.
Vão manter-se medidas excecionais e específicas quanto a atividades relaciondas aos estabelecimentos de restauração, comércio a retalho e prestação de serviços.
As concentrações de pessoas estão limitadas a 20 pessoas.
Deixam de estar encerradas as praças e instalações tauromáquicas, as termas e os SPAs.
É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, exceto espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas, devidamente licenciados para o efeito. A medida já está anunciada para a Área Metropolitana de Lisboa e vai ser alargada a todo o continente.
Para conseguir frear a propagação da doença, entre 1 e 14 de julho, ficam em condição de calamidade diversas freguesias, onde os residentes têm o dever cívico de recolhimento domiciliário, exceto para deslocações especificas, como é o caso das necessárias para compras e para a sua atividade profissional:
As concentrações de pessoas estão limitadas a 5 pessoas calamidade.
Além das 19 freguesias em estado de calamidade, o restante do território da AML permanece em situação de contingência.
O horário de encerramento está definido às 20h para todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais.
São excetuados os supermercados e hipermercados, que podem encerrar às 22h00, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20h.
As concentrações de pessoas estão limitadas a 10 pessoas.
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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