Portaria n.º 96/2020 - DR n.º 76-A/2020, Série I de 18.04.2020, criou o Sistema de Incentivos a Atividades de Investigação e Desenvolvimento e ao Investimento em Infraestruturas de Ensaio e Otimização no contexto da COVID-19.
O referido apoio entrou em vigor no dia 17 de Abril. As candidaturas iniciaram -se no dia 20 de Abril e terminam no dia 29 de Maio.
As candidaturas devem ser efetuadas através do formulário disponibilizado no site Balcão 2020 - https://balcao.portugal2020.pt/Balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx
São beneficiários deste sistema de incentivos:
O apoio faz-se a fundo perdido, é financiado pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI); 100% para a componente de investigação fundamental e 80% para as componentes de investigação industrial e desenvolvimento experimental. Prevê-se uma majoração de 15% se o projeto envolver mais do que um Estado-membro ou se a investigação for realizada em colaboração transfronteiriça com organizações de investigação ou outras empresas.
Qual o prazo decisão ? As autoridades decidem em 10 dias úteis após a submissão da candidatura. Em caso de aprovação da candidatura o beneficiário recebe logo 50% de adiantamento automático.
Que projetos são elegíveis ?
São elegíveis os projetos de I&D em todas as áreas de atividade associadas à COVID-19, bem como a construção ou modernização das infraestruturas de ensaio e otimização necessárias para desenvolver, testar e otimizar, até à primeira utilização industrial, de produtos relevantes para a COVID-19. Cada beneficiário compromete-se a conceder licenças não exclusivas e em condições de mercado não discriminatórias a terceiros no Espaço Económico Europeu. |
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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