Alteração das Medidas Excepcionais
No âmbito da emergência de saúde pública de âmbito internacional causada pela doença COVID -19, o Governo, no passado dia 1 de Maio foi publicado o Decreto Lei 20/2020 que procedeu à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID -19.
Durante o período em que vigorar o estado epidemiológico resultante da doença COVID -19, estão suspensas as seguintes obrigações:
a) A obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações;
b) A obrigação de cumprimento do prazo no envio dos originais das folhas de reclamação;
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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