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12 Maio 2020

COVID-19 | Novos prazos e regras quanto ao Arrendamento

COVID-19 | Novos prazos e regras quanto ao Arrendamento

No dia 9 de Maio foi publicada a Lei 14/2020, a qual procede à 3ª alteração à Lei 1-A/2020 de 19 de Março, a qual determina relativamente ao regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários, que ficam suspensos até dia 30 de setembro.

- a produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio;

- a caducidade dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, salvo se o arrendatário não se opuser à cessação;

- a produção de efeitos da revogação, da oposição à renovação de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio;

- o prazo de seis meses indicado no Código Civil para restituição de prédio em casos de caducidades de contratos de locação, se o término desse prazo ocorrer durante o período de tempo em que vigorarem as medidas excecionais;

- a execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado.

 

E determina ainda que, o encerramento de instalações e estabelecimentos ao abrigo de disposição legal ou medida administrativa aprovada no âmbito da pandemia provocada pela doença COVID-19 não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis, nem como fundamento de obrigação de desocupação de imóveis em que os mesmos se encontrem instalados.

*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

 

Áreas de Atuação

Constituída por uma equipa jovem e dinâmica, exerce nas diversas áreas do direito, com especial predominância para o direito financeiro e bancário, direito fiscal, direito laboral e direito civil, proporcionando um apoio integrado e transversal, centrado nas necessidades dos clientes.

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