Alteração das Medidas Excepcionais - (cartão cidadão, certidões, carta de condução)
No âmbito da emergência de saúde pública de âmbito internacional causada pela doença COVID -19, o Governo, no passado dia 1 de Maio foi publicado o Decreto Lei 20/2020 que procedeu à sétima alteração ao Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, ratificado pela Lei n.º 1 -A/2020, de 19 de março, e alterado pelos Decretos -Leis n.os 10 -E/2020, de 24 de março, e 12 -A/2020, de 6 de abril, pelas Leis n.os 4 -A/2020, de 6 de abril, e 5/2020, de 10 de abril, e pelos Decretos -Leis n.os 14 -F/2020, de 13 de abril, e 18/2020, de 23 de abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID -19.
O referido diploma estabelece assim que:
o cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto -lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2020.
- os documentos referidos nos números anteriores continuam a ser aceites nos mesmos termos após 30 de junho de 2020, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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