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2 Abril 2020

COVID – 19 | Regime Excecional | Processos dos Cidadãos Estrangeiros | pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

COVID – 19 | Regime Excecional | Processos dos Cidadãos Estrangeiros | pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Despacho n.º 3863-B/2020 de 27.03.2020 - Determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito do COVID 19 - Em vigor a 27.03.2020

Estão em causa processos de autorização de residência para:

  • exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores;
  • atividade de investimento;
  • §  e exercício de atividade profissional subordinada.

 

No caso de estrangeiros que tenham formulado pedidos ao abrigo da Lei de Estrangeiros relativamente às referidas autorizações de residência, considera-se que permanecem em Portugal de forma regular à data de 18 de março.

Contudo esses cidadãos estrangeiros devem ter na sua posse, os documentos que atestam a sua situação designadamente:

  • documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas de registo em uso no SEF: nos pedidos para atividade profissional independente, imigrantes empreendedores, atividade de investimento e exercício de atividade profissional subordinada;
  • documento comprovativo do agendamento no SEF ou de recibo comprovativo de pedido efetuado: para outras situações de processos pendentes no SEF (como concessões ou renovações de autorização de residência, seja do regime geral ou dos regimes excecionais). 

 

Os documentos referidos são considerados válidos perante todos os serviços públicos, nomeadamente para:

a)       acesso às prestações sociais de apoio;

b)       - obter número de utente;

c)       acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde;

d)       celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais

Durante o estado de Emergência Agendamento - É possível o agendamento urgente por decisão dos Diretores Regionais que ateste esses motivos, nas seguintes situações urgentes:

  • cidadãos que precisem viajar ou que comprovem a necessidade urgente e inadiável de se ausentarem do território nacional, por motivos imponderáveis e inadiáveis;
  • cidadãos a quem tenham sido furtados, roubados ou extraviados os documentos.

O pedido de carácter urgente deverá ser efetuado mediante pedido de agendamento remetidos para o endereço eletrónico <gricrp.cc@sef.pt> ou através do Centro de Contacto

No que diz respeito à emissão urgente de passaportes, apenas serão considerados pelo SEF os pedidos em caso de força maior ou outras urgências devidamente comprovadas. Nestes casos o SEF mantém o funcionamento das lojas do Passaporte do Aeroporto do Porto e de Lisboa. Os pedidos devem igualmente ser solicitados através do centro de contacto ou do endereço eletrónico gricrp.cc@sef.pt.

Áreas de Atuação

Constituída por uma equipa jovem e dinâmica, exerce nas diversas áreas do direito, com especial predominância para o direito financeiro e bancário, direito fiscal, direito laboral e direito civil, proporcionando um apoio integrado e transversal, centrado nas necessidades dos clientes.

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