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8 Junho 2020

COVID-19 | Retoma da contagem dos prazos processuais

COVID-19 | Retoma da contagem dos prazos processuais

Em 29 de Maio foi publicada a Lei n.º 16/2020, que procedeu à quarta alteração da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, a qual procedeu à revogação do estabelecido no artigo 7.º da mencionada Lei n.º 1-A/2020, retomando-se a contagem de prazos processuais nos processos não urgentes.

A referida lei começou a produzir os seus efeitos no quinto dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, no passado dia 3 de junho de 2020, pelo que a contagem de prazos retomaram nesse mesmo dia.

No caso de citações recebidas após dia 8 de março e até dia 3 de junho, o primeiro dia do prazo para apresentar defesa iniciou-se assim, no dia 3 de junho de 2020.

 

Contudo, a Lei n.º 16/2020, ainda mantém suspensos:

a) O prazo de apresentação do devedor à insolvência;

b) Os atos a realizar em sede de processo executivo ou de insolvência relacionados com a concretização de diligências de entrega judicial da casa de morada de família;

c) As ações de despejo, os procedimentos especiais de despejo e os processos para entrega de coisa imóvel arrendada, quando o arrendatário, por força da decisão judicial final a proferir, possa ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa;

d) Os prazos de prescrição e de caducidade relativos aos processos e procedimentos referidos nas alíneas anteriores;

e) Os prazos de prescrição e de caducidade relativos aos processos cujas diligências (inquirições ou audiências de julgamento) não possam ser feitas.

 

A referida lei estabeleceu ainda a possibilidade do executado ou ao insolvente requerer a suspensão dos atos a realizar em sede de processo executivo ou de insolvência referentes a vendas e entregas judiciais de imóveis que sejam susceptíveis de causar prejuízo à sua subsistência, desde que essa suspensão não cause prejuízo grave à subsistência do exequente ou um prejuízo irreparável.

*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

 

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