Decreto-Lei n.º 12-A/2020 - DR n.º 68/2020, 3º Sup, Série I de 06.04.2020
Com a renovação do estado de emergência até dia 17 de abril, foram atualizadas algumas regras relativas ao apoios às família, designadamente, os apoios à família para trabalhadores do serviço doméstico.
Assim, a partir do dia 7 de Abril de 2020, os trabalhadores do serviço doméstico, passam a estar incluídos nas medidas apoio criadas no âmbito da pandemia do COVID - 19,, tendo direito a um apoio, cujo valor do apoio corresponde a dois terços da remuneração registada no mês de janeiro de 2020, com os mesmos limites (entre uma e três RMMG - entre 635 e 1.905 euros), sendo pago um terço pela Segurança Social.
Em relação a estes trabalhadores as entidades empregadoras mantêm a obrigação de:
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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