Já está disponível no site da Segurança Social Directa (SSD) o formulário de acesso ao apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade, medida desenhada para suceder ao lay-off simplificado.
A medida é destinada a empresas privadas ou do setor social em situação de crise empresarial por redução acentuada de faturação (pelo menos 40%) e reduções temporárias do período normal de trabalho (PNT) de todos ou alguns trabalhadores.
Quer o pedido de apoio quer as prorrogações são tramitados desta forma automatizada. Para fazer cessar a concessão do apoio usa-se o formulário próprio também disponibilizado e submetido através da SSD.
Nos termos da lei, o requerimento eletrónico para acesso ao apoio extraordinário produz efeitos ao mês da submissão.
Para aderir a este regime excecional, o empregador tem de aceder, na Segurança Social, à página “registar pedido de lay-off“, na qual poderá selecionar entre o lay-off do Código do Trabalho, o lay-off simplificado e o apoio à retoma progressiva. O formulário e o processo são muito idênticos ao do pedido de lay-off simplificado, há apenas algumas diferenças relativas à natureza do apoio a ter em atenção.
Nesta nova modalidade não é possível suspender o contrato de trabalho, apenas reduzir o período normal de trabalho de todos ou alguns trabalhadores.
Empregador com quebra de faturação igual ou superior a 40% - a redução do PNT, por trabalhador, pode ser, no máximo:
Empregador com quebra de faturação igual ou superior a 60% - a redução do PNT, por trabalhador, pode ser, no máximo:
Com o formulário submetido na Segurança Social Direta deve ser entregue:
A situação de crise empresarial alegada pelo empregador no pedido é fiscalizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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