O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) anunciou nessa terça-feira (10/11) o adiamento de muitas das obrigações fiscais, e a alteração de várias obrigações fiscais no calendário do ano 2021.
Assim, até 31 de março de 2021, devem ser permitidas faturas em formato PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas.
Relativamente ao IVA:
A declaração IES/DA pode ser apresentada até o dia 15 de julho, o formulário será disponibilizado a partir do dia 1 de janeiro de 2021.
A declaração modelo 10 pode ser submetida até ao dia 25 de fevereiro, em vez do prazo legalmente previsto de 10 de fevereiro.
Recordamos que o modelo 10 é usado para declarar os rendimentos sujeitos, isentos e não sujeitos, a imposto, que não sejam ou não devam ser declarados na Declaração Mensal de Remunerações (DMR), auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte. Também se destina a declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte em sede de IRC, excluindo os dispensados.
Os inventários continuam a ser comunicados sem serem valorizados.
Ou seja, as alterações introduzidas em 2019 relativas à estrutura dos inventários apenas se aplicam às comunicações de inventários relativas a 2021, a entregar até 31 de janeiro de 2022.
Os inventários a comunicar até 31 de janeiro de 2021 vão manter a estrutura da entrega em 2020 (relativa a 2019).
A declaração modelo 22 será disponibilizada a partir do dia 1 de março, e deverá ser entregue até o dia 31 de julho.
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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