A portaria 53/2021 de 10 de Março de 2021 – estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice do Regime Geral de Segurança Social em 2022. A idade normal de acesso à pensão em 2022 será de 66 anos e sete meses.
A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da evolução da esperança média de vida, a idade de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social em 2022 ou idade da reforma sobe para 66 anos e 7 meses.
O fator de sustentabilidade a aplicar, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de Segurança Social passa a ser de 0,8446 (em 2021 é de 0,8480), o que tem impacto nos pedidos de reforma antecipada, que terá, assim, uma penalização superior.
Produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.
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