Os empregadores que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado e que tenham condições para retomar a sua atividade podem apresentar o requerimento para acesso ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho.
O requerimento para este apoio encontra-se disponível no portal iefponline, na área de gestão do empregador.
Recordamos que este incentivo tem duas modalidades, e o empregador só poderá optar por uma delas:
Cada empregador apenas pode submeter uma candidatura para uma modalidade de apoio. O empregador que escolher a segunda modalidade tem direito à dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora, com referência aos trabalhadores abrangidos pelo lay-off simplificado, e têm ainda acesso a um incentivo adicional quando haja criação líquida de emprego, através de contratos sem termo, nos três meses subsequentes ao final da concessão do apoio.
O acesso ao incentivo estabelece a proibição de fazer despedimentos coletivos, por inadaptação ou por extinção de posto de trabalho, durante a concessão do apoio, e nos 60 dias subsequentes, e, na modalidade de pagamento faseado, determina a obrigação de manutenção do nível de emprego pelo mesmo prazo.
Para fazer o requerimento, o empregador deve estar registado no portal iefponline. Pode fazê-lo seguindo os passos indicados no guia de apoio à credenciação no portal, caso não esteja registado ainda.
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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