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7 Agosto 2020

Incentivo extraordinário: Requerimento já está disponível

Incentivo extraordinário: Requerimento já está disponível

Os empregadores que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado e que tenham condições para retomar a sua atividade podem apresentar o requerimento para acesso ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho.

O requerimento para este apoio encontra-se disponível no portal iefponline, na área de gestão do empregador.

Recordamos que este incentivo tem duas modalidades, e o empregador só poderá optar por uma delas:

  • um apoio no valor de um salário mínimo nacional (635 euros) por trabalhador abrangido pelo lay-off simplificado, pago de uma só vez; ou
  • apoio no valor de duas vezes o salário mínimo nacional (1270 euros) por trabalhador abrangido pelo lay-off simplificado, pago de forma faseada ao longo de seis meses.

Cada empregador apenas pode submeter uma candidatura para uma modalidade de apoio. O empregador que escolher a segunda modalidade tem direito à dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora, com referência aos trabalhadores abrangidos pelo lay-off simplificado, e têm ainda acesso a um incentivo adicional quando haja criação líquida de emprego, através de contratos sem termo, nos três meses subsequentes ao final da concessão do apoio.

O acesso ao incentivo estabelece a proibição de fazer despedimentos coletivos, por inadaptação ou por extinção de posto de trabalho, durante a concessão do apoio, e nos 60 dias subsequentes, e, na modalidade de pagamento faseado, determina a obrigação de manutenção do nível de emprego pelo mesmo prazo.

Para fazer o requerimento, o empregador deve estar registado no portal iefponline. Pode fazê-lo seguindo os passos indicados no guia de apoio à credenciação no portal, caso não esteja registado ainda.  

 

*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

 

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