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3 Fevereiro 2021

Isenção de renda mínima a lojistas

Isenção de renda mínima a lojistas

Foi publicada ontem (Lei n.º 4-A/2021 - DR n.º 21/2021) que clarifica através de uma norma interpretativa da Lei nº 2/2020, de 31 de março, o regime excecional aplicável aos contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais.

A referida Lei em causa esclarece que, nos casos em que sejam aplicáveis formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, não são devidos quaisquer valores a título de rendas mínimas, no período de 31 de março até 31 de dezembro de 2020, sendo apenas devido aos proprietários dos centros comerciais o pagamento da componente variável da renda, calculada sobre as vendas realizadas pelo lojista, mantendo-se ainda a responsabilidade, da parte dos lojistas, pelo pagamento de todas as despesas contratualmente acordadas, designadamente as referentes a despesas e encargos comuns.

E esclarece ainda o que se entende por «centros comerciais» um conjunto comercial com o empreendimento planeado e integrado, composto por um ou mais edifícios nos quais se encontra instalado um conjunto diversificado de estabelecimentos de comércio a retalho e ou de prestação de serviços, sejam ou não propriedade ou explorados pela mesma entidade, que preencha cumulativamente os seguintes requisitos:

  • disponha de um conjunto de instalações e serviços concebidos para permitir a uma mesma clientela o acesso aos diversos estabelecimentos; e
  • seja objeto de uma gestão comum, responsável, designadamente, pela disponibilização de serviços coletivos, pela instituição de práticas comuns e pela política de comunicação e animação do empreendimento.

*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

Áreas de Atuação

Constituída por uma equipa jovem e dinâmica, exerce nas diversas áreas do direito, com especial predominância para o direito financeiro e bancário, direito fiscal, direito laboral e direito civil, proporcionando um apoio integrado e transversal, centrado nas necessidades dos clientes.

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