Com o objetivo de reduzir custos administrativos, o conselho ECOFIN tem um acordo provisório relativo a um conjunto de regras simplificadas de IVA para pequenos negócios.
Para incentivar a criação de um ambiente tributário que favoreça o crescimento económico, contudo estas inseções de IVA se aplica para as pequenas empresas nacionais.
A regra já aprovada aplica-se a pequenas empresas de porte nacional, cujo rendimento anual fique abaixo de um limite estabelecido pelo Estado-membro, que não pode ser superior a 85.000 euros.
Se conseguirem reunir determinados requisitos, pequenas empresas de outros Estados-membros, que não ultrapassem aquele limite, também poderão beneficiar do regime simplificado se o seu rendimento anual a nível europeu não exceder os 100.000 euros.
Em caso de esclarecimentos adicionais, entre em contacto com a MAGNA Sociedade de Advogados através do e-mail: soc.advogados@magnaadvogados.
Constituída por uma equipa jovem e dinâmica, exerce nas diversas áreas do direito, com especial predominância para o direito financeiro e bancário, direito fiscal, direito laboral e direito civil, proporcionando um apoio integrado e transversal, centrado nas necessidades dos clientes.