Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 56-A/2021, de 6 de Julho, que veio prorrogar as medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Em especial, o referido diploma define quais serão os limites da redução do período normal de trabalho (“PNT”) dos trabalhadores abrangidos pela medida de Apoio à Retoma Progressiva (“AERP”) nos meses de Julho e Agosto, mantendo para estes meses os limites que já se encontravam previstos para o mês de Junho.
Quebra de Facturação |
= > 25% |
= > 40% |
= > 60% |
= > 75% |
Redução do PNT |
Até 33% |
Até 40% |
Até 60% |
– Até 100% até ao limite de 75% dos trabalhadores ao seu serviço; OU – Até 75% do PNT em relação à totalidade dos trabalhadores ao seu serviço. |
No caso de empregadores dos sectores dos bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, a redução do PNT no mês de Junho pode ir até 100% para a generalidade dos trabalhadores ao seu serviço.
Principais Alterações:
Alteração ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho
Alteração ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro
Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
Este Decreto-Lei que trouxe medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas entrou em vigor no dia 7 de julho de 2021.
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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