Acompanhe as nossas Comunicações Comunicações, Publicações e Notas Informativas

13 Março 2020

Novos prazos das Obrigações Fiscais

Novos prazos das Obrigações Fiscais

O COVID-19 mostra uma face da nova realidade a nível internacional para as empresas, que poderão enfrentar dificuldades no cumprimento da suas obrigações futuras, em razão do constragimento que possa vir a causar a impossibilidade da continuação das suas atividades.  

Com o intuito de reduzir os efeitos que eventuais medidas de contingência adotadas pelas empresas e serviços públicos possam vir a representar ao nível do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, o legislador veio conceder o prolongamento dos prazos de cumprimento voluntário destas obrigações,  e permitir a invocação da figura do justo impedimento, nas situações reconhecidas por autoridade de saúde competente, no âmbito das situações clínicas do COVID-19.

Refira-se ainda que, as circuntâncias atuais exigem por parte dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) um maior investimento na divulgação de informação relativamente aos serviços eletrónicos e de atendimento telefónico, aos quais deve ser dada primazia para evitar deslocações presenciais aos serviços de finanças.

Tais medidas vêm reforçar, a importância do relacionamento da AT com os contribuintes, baseado em princípios de colaboração mútua e do aumento de mecanismos facilitadores do cumprimento das obrigações fiscais de modo voluntário.

Assim,  foi determinado que:

“1. O pagamento especial por conta a efetuar em março nos termos do n. 0 1 do artigo 106.0 do Código do IRC pode ser efetuado até 30 de junho de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;

2. As obrigações fiscais previstas no n. 0 1 do artigo 120.º e na alínea b) do n.º 1. do artigo

104.º do Código do IRC, relativa à entrega da declaração periódicá de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2019, pode ser cumprida até 31 de julho de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;

3. O primeiro pagamento por conta e primeiro pagamento adicional por conta a efetuar em julho, nos termos da alínea a) do n. º 1 do artigo 104. º e da alínea a) do n. º 1 do artigo 104. º-A, ambos do Código do IRC, podem ser efetuados até 31 de agosto·de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;

4. Devem considerar-se como condições suficientes para a aplicação da figura do justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais, relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados, as situações de infeção ou de isolamento profiláticó-dêclaradas oli determinadas por-autoridade de·saúde;

5. Deve reforçar-se a divulgação de informação no Portal das Finanças sobre os serviços eletrónicos e de atendimento telefónico que devem ser utilizados de forma preferencial para evitar deslocações presenciais aos serviços de finanças.”

Para mais informações soc.advogados@magnaadvogados.pt

Áreas de Atuação

Constituída por uma equipa jovem e dinâmica, exerce nas diversas áreas do direito, com especial predominância para o direito financeiro e bancário, direito fiscal, direito laboral e direito civil, proporcionando um apoio integrado e transversal, centrado nas necessidades dos clientes.

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.