Ao abrigo do regime simplificado de acesso ao lay off, os empregadores poderão ter um apoio da Segurança Social relativamente aos trabalhadores ao seu serviço, durante o período das medidas de contenção.
* Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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