De acordo com o aviso nº 17989/2021, publicado no Diário da República em 13 de setembro, o valor das rendas deverá voltar a subir, 0,43%, em 2022, após se ter mantido inalterado este ano, o aumento pode ou não ser aplicado pelos senhorios e aplica-se ao arrendamento habitacional e comercial no meio urbano e rural.
As rendas vão mesmo subir em 2022, isto porque, excluindo a habitação, a taxa de inflação fixou-se em 0,43%, confirmou o Instituto Nacional de Estatística (INE). Uma vez comunicada essa intenção (por escrito), a alteração do valor da renda a cobrar aos inquilinos pode ser feita 30 dias depois.
A taxa de inflação deu um salto no mês passado. Chegou a 1,5%, estando a variação média dos preços (Índice de Preços do Consumidor) nos últimos 12 meses nos 0,5%. Excluindo a habitação, fixou-se em 0,43% em agosto, o que mostra que as rendas irão aumentar, isto depois de, este ano, a taxa média dos preços sem habitação ter apresentado em todos os meses valores positivos.
Por lei, os valores das rendas estão em geral sujeitos a atualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação. O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) estipula que o INE é que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de actualização de rendas. O coeficiente de atualização das rendas é aplicado tanto às rendas habitacionais — renda livre ou renda apoiada — como às não habitacionais (comerciais e industriais). De fora desta atualização ficam os contratos de arrendamento realizados antes de 1990, no caso dos habitacionais, ou de 1995, no caso dos não habitacionais, bem como os que se encontrem em processo de transição para o NRAU.
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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